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29 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-69.2020.8.11.0055 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

GILBERTO LOPES BUSSIKI
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Ementa

REEXAME NECESSÁRIOMANDADO DE SEGURANÇAINTERDIÇÃO SUMÁRIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIALSUPOSTO COMETIMENTO DE ILÍCITO PENAL

- INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – MEDIDA EXTREMA E DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETOVIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADOSENTENÇA RATIFICADA.
A atuação da Administração Pública, ainda que fruto do exercício do poder fiscalizador de polícia, deve calcar-se nos princípios da boa-fé, legalidade e proporcionalidade.
A interdição de estabelecimento comercial é, necessariamente, precedida da instauração de processo administrativo, garantindo-se o regular e necessário exercício do contraditório e da ampla defesa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1578565310

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