29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-69.2020.8.11.0055 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
GILBERTO LOPES BUSSIKI
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INTERDIÇÃO SUMÁRIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – SUPOSTO COMETIMENTO DE ILÍCITO PENAL –
- INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – MEDIDA EXTREMA E DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – SENTENÇA RATIFICADA.
A atuação da Administração Pública, ainda que fruto do exercício do poder fiscalizador de polícia, deve calcar-se nos princípios da boa-fé, legalidade e proporcionalidade.
A interdição de estabelecimento comercial é, necessariamente, precedida da instauração de processo administrativo, garantindo-se o regular e necessário exercício do contraditório e da ampla defesa.
A atuação da Administração Pública, ainda que fruto do exercício do poder fiscalizador de polícia, deve calcar-se nos princípios da boa-fé, legalidade e proporcionalidade.
A interdição de estabelecimento comercial é, necessariamente, precedida da instauração de processo administrativo, garantindo-se o regular e necessário exercício do contraditório e da ampla defesa.