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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-21.2012.8.11.0041 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
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Ementa

E M E N T A
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCALEXTINÇÃO POR QUITAÇÃO DO DÉBITO - HONORÁRIOS FIXADOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALVERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTEADESÃO A REFISBIS IN IDEM CONFIGURADOVERBA HONORÁRIA AFASTADARECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA RATIFICADA. Comprovado o recolhimento de honorários em 10% do valor acordado quando da adesão ao Refis ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (FUNJUS), deve ser afastada a fixação e consequente condenação do devedor ao pagamento da verba honorária, ante a configuração de bis in idem.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1587839350

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