Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-13.2012.8.11.0041 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVELMANDADO DE SEGURANÇAPREGÃO PRESENCIAL nº 92/2012LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA INCOMPLETAFRUSTAÇÃO DA CONCORRÊNCIA - VÍCIO INSANÁVEL DEMONSTRADO – VIOLAÇÃO A AMPLA CONCORRÊNCIA E A VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Administração Pública detém o poder de autotutela, que lhe confere a possibilidade de rever, de ofício, seus atos eivados de ilegalidade, ou, ainda, os casos que entenda pelo não atendimento do interesse público. Conforme o entendimento sumulado pela Corte Suprema pátria, a licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em virtude da existência de vício no processo licitatório, ou por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública. (Súmula 473/STF).
Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório é imprescindível que sejam observados os limites do edital, já que constitui elemento fundamental do processo licitatório, sendo nele fixadas as condições de realização da licitação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1594456853

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-48.2020.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX-15.2018.8.16.0147 Rio Branco do Sul XXXXX-15.2018.8.16.0147 (Acórdão)

Supremo Tribunal Federal
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 473 do STF

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX-93.2019.8.06.0000 CE XXXXX-93.2019.8.06.0000