25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-25.2015.8.11.0055 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ FERREIRA DA SILVA
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME POR DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – PROPALADA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A REGRESSÃO DE REGIME E A CONDUTA DO AGRAVANTE – VIOLAÇÃO DE ÁREA DE INCLUSÃO E DEIXAR BATERIA DA TORNOZELEIRA ELETRONICA DESCARREGAR TOTALMENTE – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – PROVIMENTO DO RECURSO.
O processo executivo de pena tem como finalidade precípua a ressocialização do reeducando, razão pela qual sua regressão para o regime mais gravoso por conta do descumprimento, pela primeira vez, dos deveres impostos em audiência admonitória é medida excessivamente severa, que ofende os princípios da razoabilidade e da individualização da pena.