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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-25.2015.8.11.0055 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

LUIZ FERREIRA DA SILVA
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Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENALFALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME POR DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – PROPALADA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A REGRESSÃO DE REGIME E A CONDUTA DO AGRAVANTE – VIOLAÇÃO DE ÁREA DE INCLUSÃO E DEIXAR BATERIA DA TORNOZELEIRA ELETRONICA DESCARREGAR TOTALMENTE – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADOPROVIMENTO DO RECURSO.


O processo executivo de pena tem como finalidade precípua a ressocialização do reeducando, razão pela qual sua regressão para o regime mais gravoso por conta do descumprimento, pela primeira vez, dos deveres impostos em audiência admonitória é medida excessivamente severa, que ofende os princípios da razoabilidade e da individualização da pena.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/867476849

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