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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Apelação: APL XXXXX-80.2002.8.14.0301 BELÉM

há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª CAMARA CIVEL ISOLADA

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PA_APL_00322238020028140301_b5d11.rtf
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Ementa

EMENTA APELAÇÃO DECISÃO A QUO QUE JULGOU PRESCRITA A EXECUÇÃO FISCAL E EXTINGUIU O PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APELAÇÃO, VERIFICAMOS A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EX OFFÍCIO EM SENTENÇA DE 1º GRAU PORTANTO O RECURSO FOI CONHECIDO E IMPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS DO VOTO DECISÃO UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO em Ação de Execução Fiscal, tendo como APELANTE MUNICÍPIO DE BELÉM e APELADO S.

I. CARDOSO. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Membros da 4ª Câmara Cível Isolada, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe aNEGAR provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora -Relatora Maria do Carmo Araújo e Silva. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Ferreira Nunes. Turma Julgadora: Desa. Maria do Carmo Araujo e Silva, Des. Ricardo Ferreira Nunes, Desa. Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. Belém 15 de dezembro de 2009. Desa. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Relatora
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