16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-33.2018.8.15.0001
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Relator
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL (Processo nº XXXXX-33.2018.8.15.0001) RELATOR : Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior APELANTE : Estado da Paraíba APELADO : Adelson Alves - ME PROCESSO CIVIL. Apelação cível. Execução Fiscal. Diligências de oficial de justiça. Natureza indenizatória. Verba que não configura tributo. Fazenda. Inexistência de isenção. Recolhimento devido. Apelação desprovida. - “As despesas com transporte dos oficiais de justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se ...