8 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-89.2023.8.16.0000 Campo Mourão
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Pericles Bellusci de Batista Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. MERO INCONFORMISMO.
- Embora inexistente o suposto pedido de declaração de nulidade da decisão agravada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para rechaçar o argumento de ocorrência ofensa ao exercício do contraditório, por ausência de prévia intimação da administradora judicial, visto que ausente qualquer prejuízo e o correto deferimento da baixa da indisponibilidade sobre imóvel em consequência de anterior exclusão da arrecadação.Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.