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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-89.2023.8.16.0000 Campo Mourão

Tribunal de Justiça do Paraná
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Pericles Bellusci de Batista Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PR__00076888920238160000_3d689.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. MERO INCONFORMISMO.

- Embora inexistente o suposto pedido de declaração de nulidade da decisão agravada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para rechaçar o argumento de ocorrência ofensa ao exercício do contraditório, por ausência de prévia intimação da administradora judicial, visto que ausente qualquer prejuízo e o correto deferimento da baixa da indisponibilidade sobre imóvel em consequência de anterior exclusão da arrecadação.Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
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