18 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-8
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Espíndola
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEQÜELAS RESULTANTES POR PRETENSO ERRO DE DIAGNÓSTICO. PROVA - DOUTRINA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL E NEXO DE CAUSALIDADE - CONSIDERAÇÕES. HIPÓTESE EM PROVA DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A responsabilidade civil pressupõe a existência de um ato ilícito, que tenha resultado dano, e que entre o dano e a ação haja um nexo de causalidade.
II - O nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. Pode haver responsabilidade sem culpa como ocorre na responsabilidade objetiva, mas não pode haver responsabilidade sem nexo causal.
III - Sendo bastante esclarecedora a prova produzida quanto à interpretação do contido nos atos médicos realizados, de que o comprometimento do quadro clínico da criança não foi em decorrência do diagnóstico e tratamento que recebeu no Hospital no período em que lá esteve, impõe-se a manutenção da r. sentença que julgou improcedente a inicial, porquanto não produzida outra a elidi-la.
Acórdão
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto.