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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-75.2021.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). JDS MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00222517520218190000_00bbd.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação indenizatória por danos materiais e morais na qual o Autor alegou ter sido vítima de um leilão fraudulento de veículos. Requerida tutela de urgência para bloquear os valores depositados, via SISBAJUD que foi indeferida. Depósitos efetuados que indicam possibilidade de fraude e consequente risco evidenciado. Súmula nº 59 do Tribunal de Justiça: "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". DADO PROVIMENTO AO RECURSO para concessão da tutela de urgência com o bloqueio dos valores.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1203126810

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