28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-52.2019.8.19.0075
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
Embargante pretende rediscutir o mérito do julgado, intentando instaurar novo debate sobre a demanda, examinada pelo colegiado. Não havendo na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não há o que se declarar. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.