27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-69.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO.
1- O ordenamento processual, ao adotar o princípio do livre convencimento do juiz, autoriza-o a formar a sua convicção mediante a análise de elementos cuja juntada aos autos pode determinar.
2- Considerando essas circunstâncias, se o Juízo considera a prova documental suficiente à formação do seu convencimento e solução do conflito, o indeferimento do depoimento pessoal não afronta direito da parte.