8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX-48.2013.8.19.0000 RJ XXXXX-48.2013.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. ELIZABETH GOMES GREGORY
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Ementa
ÓRGÃO ESPECIAL ¿ MANDADO DE SEGURANÇA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - NOMEAÇÃO ¿ DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO DA ORDEM ¿ DECISÃO UNÂNIME.
A controvérsia cinge-se em saber se o número de vagas disponibilizadas no edital vincula ou não a administração pública, obrigando-a a convocar os aprovados dentro do prazo de validade do concurso. Com efeito, predomina hoje na jurisprudência o entendimento segundo o qual o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital de convocação tem direito subjetivo à nomeação e posse no cargo efetivo para o qual concorreu. Desta forma, considerando que a impetrante foi aprovada em terceiro lugar para o cargo, dentro do número de vagas oferecidas, sendo certo que o edital do certame expressamente indicou, para a disciplina de "Ciências Agronômicas" na Coordenadoria Regional Serrana Teresópolis, a existência de três vagas (fls. 49), tem a mesma direito liquido e certo de sua nomeação e posse. Registre-se que nenhuma situação excepcional ou imprevisível foi invocada pela Administração para justificar eventual não convocação dos aprovados no certame. CONCESSÃO DA ORDEM.