23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-61.2019.8.19.0075
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Energia Elétrica. Interrupção injustificada. Danos morais. Cabimento. Valor adequado. Apelações desprovidas.
1. As empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica respondem objetivamente pelos danos causados aos tomadores dos seus serviços.
2. Ademais, na qualidade de concessionárias, são obrigadas a prestar serviço adequado, contínuo e eficiente.
3. No caso vertente, a primeira apelante não impugna especificamente os protocolos trazidos pela segunda apelante na exordial. Também alega não ter mais provas a produzir, quando instada a se manifestar em provas.
4. Ademais, afirmou o d. juízo a quo, que outro morador do mesmo bairro ajuizou demanda ante a interrupção de energia no mesmo período, tendo sido confessada pela primeira apelante, o que ratifica a exordial.
5. Assim, houve falha do serviço da primeira apelante, acarretando a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 CDC. Cabível, portanto, a indenização por danos morais.
6. Valor adequado. Precedente recente desta Corte em caso análogo.
7. Honorários Advocatícios. Valor adequado.
8. Apelações a que se nega provimento.