Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-48.2017.8.19.0030

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00051584820178190030_596db.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. REGIME FECHADO. PETROS.

Pretensão da viúva de assistido ao pagamento de suplementação de pensão por morte. Indicação como dependente posterior ao advento da Resolução nº 49/97, que exige prévia fonte de custeio para qualificação como beneficiária. Inocorrência de aportes financeiros nos quatro anos subsequentes àquela indicação, até falecimento do assistido. Implementação do benefício descabida. Tese de que o assistido contribuiu durante anos, para assegurar o benefício à esposa anterior, enquanto mantinha relacionamento com a demandante. Irrelevância. Valor da contribuição calculado atuarialmente, com base na idade da beneficiária em potencial, dentre outros critérios. Impossibilidade de aproveitamento dos aportes porventura realizados em favor da ex-dependente, cuja idade supera a da demandante em quase quarenta anos. Recurso desprovido
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1553133937