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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-74.2015.8.19.0002 20217005704705

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS

Publicação

Julgamento

Relator

Juiz(a) MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_RI_00461787420158190002_98ffb.pdf
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Ementa

Trata-se de Recurso Inominado interposto contra a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito ao argumento de que teria havido cumprimento da obrigação com a consequente satisfação do crédito executado nesta lide. Compulsando aos autos, verifico que não há comprovação acerca do cumprimento da obrigação, de modo que não se pode concluir que o crédito executado foi satisfeito, motivo pelo qual a sentença deve ser anulada com remessa ao juízo de origem. Com efeito, conheço do recurso e dou provimento ao recurso para anular o processo desde a sentença de fls. 210. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 da Lei 9.099/95.
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