4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-55.2023.8.19.0000 202300259433
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMAR
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
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Ementa
Agravo de instrumento. Decisão proferida em Mandado de Segurança, objetivando anulação de questões do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ação originária que envolve relação de Direito Público. Inexistência de prevenção. Recurso distribuído após a transformação da antiga Décima Sétima Câmara Cível em Oitava Câmara de Direito Privado (Resolução OE nº 01/2023). Declínio de competência para uma das Câmaras de Direito Público.