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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-55.2023.8.19.0000 202300259433

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMAR

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00428705520238190000_98ffb.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Decisão proferida em Mandado de Segurança, objetivando anulação de questões do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ação originária que envolve relação de Direito Público. Inexistência de prevenção. Recurso distribuído após a transformação da antiga Décima Sétima Câmara Cível em Oitava Câmara de Direito Privado (Resolução OE nº 01/2023). Declínio de competência para uma das Câmaras de Direito Público.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1880283384

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