17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX-92.2014.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPLEMENTAÇÃO DE PERCENTUAL DE 24% DE REAJUSTE SALARIAL. VERBAS ATRASADAS. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF - ARE XXXXX/RJ.
1. Julgamento pelo E. STF - ARE XXXXX/RJ, que tem similitude nos autos, ao fundamento de violação do verbete sumular 339 do E. STF e súmula vinculante n.º 37 do STF.
2. Inexistência de trânsito em julgado. Necessidade de suspensão do processo, para evitar decisões conflitantes.