25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-89.2012.8.19.0021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Inexistência de bens penhoráveis. Impossibilidade de êxito da prestação jurisdicional. Insubsistência do interesse de agir. Aplicação dos princípios da operabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e do tempo de duração razoável do processo. Recurso desprovido.