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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-16.2015.8.19.0064 RIO DE JANEIRO VALENCA 2 VARA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR

Partes

Julgamento

Relator

MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00020281620158190064_afa9f.pdf
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Ementa

Apelação. Ação indenizatória por dano moral decorrente de excessiva demora na execução dos reparos de veículo segurado por oficina credenciada. Seguradora. Responsabilidade solidária. Cadeia de consumo. Demora de cerca de seis meses. Quantia indenizatória fixada em R$ 5.000,00 que se majora para R$ 8.000,00. Transação entre seguradora e autor que aproveita aos demais codevedores no limite do ajustado. RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/514417629

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