25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-16.2015.8.19.0064 RIO DE JANEIRO VALENCA 2 VARA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Julgamento
Relator
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO
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Ementa
Apelação. Ação indenizatória por dano moral decorrente de excessiva demora na execução dos reparos de veículo segurado por oficina credenciada. Seguradora. Responsabilidade solidária. Cadeia de consumo. Demora de cerca de seis meses. Quantia indenizatória fixada em R$ 5.000,00 que se majora para R$ 8.000,00. Transação entre seguradora e autor que aproveita aos demais codevedores no limite do ajustado. RECURSO PROVIDO.