2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-86.2016.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORA PÚBLICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO. SANATÓRIA. CONVALIDAÇÃO.
Ação anulatória do ato administrativo que cassou a investidura da Autora aprovada em concurso público para Analista - Área Processual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O decurso de oito anos desde a nomeação e posse da Autora no cargo público até o ato administrativo de desconstituição do vínculo funcional impede a anulação da investidura da servidora por alegada fraude ao concurso público. Apesar de a Administração poder rever seus próprios atos especialmente quando viciados, somente cabe fazê-lo no prazo de cinco anos, como estabelece a Lei Estadual nº 3.870/02. Precedentes da jurisprudência dos EE. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Somente a comprovada má-fé da Autora seria obstáculo para reconhecer a sanatória, e a prova, toda produzida em sede administrativa, é insuficiente a caracterizar o comportamento ilícito da Autora. Recurso provido.