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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-86.2016.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00365988620168190001_e3cc1.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORA PÚBLICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO. SANATÓRIA. CONVALIDAÇÃO.

Ação anulatória do ato administrativo que cassou a investidura da Autora aprovada em concurso público para Analista - Área Processual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O decurso de oito anos desde a nomeação e posse da Autora no cargo público até o ato administrativo de desconstituição do vínculo funcional impede a anulação da investidura da servidora por alegada fraude ao concurso público. Apesar de a Administração poder rever seus próprios atos especialmente quando viciados, somente cabe fazê-lo no prazo de cinco anos, como estabelece a Lei Estadual nº 3.870/02. Precedentes da jurisprudência dos EE. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Somente a comprovada má-fé da Autora seria obstáculo para reconhecer a sanatória, e a prova, toda produzida em sede administrativa, é insuficiente a caracterizar o comportamento ilícito da Autora. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/514542916

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