17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-36.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Julgamento
Relator
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. IMPEDIMENTO DE LICITAR. LEGALIDADE. REITERAÇÃO DA CONDUTA.
1-Insurgência quanto à aplicação de penalidade de impedimento do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública.
2-Atraso na entrega de material.
3-Existência de penalidades, entre advertências e multas, anotadas no banco de dados do Serviço de Registro Cadastral nos últimos 05 anos. 4-A autoridade administrativa, no momento da cominação da penalidade, deve levar em consideração a natureza e gravidade da conduta, os antecedentes do infrator, a vantagem auferida em virtude da infração, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, o dano causado ao serviço e aos usuários e o caráter pedagógico da sanção, nos termos do art. 63 do Ato Normativo 3/2019. 5-Penalidade que se mostra adequada, à vista dos antecedentes da empresa infratora, diante da reiteração do descumprimento das obrigações em tantas ocasiões.