3 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX-83.2018.822.0001 RO XXXXX-83.2018.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Licitação. Inabilitação. Impedimento de licitar e contratar. Sanção com base no art. 7º da Lei do Pregão Eletrônico. Alcance. Toda a Administração (União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A sanção prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520, de 2002, (impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública que é una, pois visa a proibir o acesso ao certame licitatório de pessoas cujas condutas se mostram contrárias ao interesse público, além de conferir força normativa aos princípios da moralidade e eficiência que devem nortear toda a atividade da Administração. Correto o ato administrativo que inabilitou a impetrante/apelada da participação de pregão realizado pela Secretaria de Estado da Agricultura de Rondônia, pelo fato de ela ter sofrido penalidade aplicada pela Fundação Universidade do Amazonas, consistente no impedimento de licitar com a União pelo período de 01 (um) mês, visto que tal sanção se estende a todos os órgãos e entes da federação. Apelo provido.
Decisão
-