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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-02.2016.8.19.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

NONA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_04219070220168190001_b2238.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL.

Pedido de habilitação e levantamento de valor relativo à indenização securitária. Extinção do feito sem resolução do mérito. Requerida que apela reclamando a condenação da requerente no pagamento de honorários advocatícios. Não acolhimento. Extinção do feito sem resolução do mérito. Ausência de controvérsia quanto ao mérito sobre o direito da apelada ao recebimento da indenização securitária. Pedido de habilitação para recebimento de indenização securitária que foi distribuído à 3ª Vara Empresarial da Capital em razão de informação equivocada da própria seguradora, apelante, de que o contrato de seguro em discussão era objeto de ação que tramitava naquele juízo. Recurso a que se nega provimento.
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