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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-49.2017.8.19.0202

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00004744920178190202_4070e.pdf
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Ementa

Direito do Consumidor. Produto não entregue. Marketplace. Responsabilidade solidária. Danos morais configurados. Apelação provida.

1. O quadro fático é incontroverso: o produto não foi entregue à apelante.
2. Ademais, a despeito de haver solicitado, não houve o estorno da compra.
3. Há relação de consumo entre as partes, sendo a apelante compradora de produto vendido por terceiros através do sítio da apelada.
4. Nesses casos de marketplace, é manifesta a solidariedade entre os fornecedores que integram a cadeia de consumo.
5. Danos morais decorrentes da ofensa à dignidade.
6. Valor indenizatório que se fixa, considerando-se o tempo para solução do imbróglio.
7. Apelação a que se dá provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/863603334

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