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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-64.2005.8.19.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). ADEMIR PAULO PIMENTEL

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00314646420058190001_f38a3.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO ENTRE PROCESSOS JULGADOS. INADMISSIBILIDADE. ELEVAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE RESULTOU EM CREDITAMENTO A MAIOR A TÍTULO DE ICMS. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA SE APURAR A BASE DE CÁLCULO.

I - A adoção de base de cálculo considerada como superior à previsão do art. , II, da Lei nº 2.657/96, resultando em aproveitamento indevido para a Apelante gera o recolhimento insuficiente do tributo;
II - Nos termos do art. 8.º, II, da Lei nº 2.657/96, para efeito de fixação da base de cálculo, na saída de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular, deve ser observado o seguinte: (...) II - destinatário localizado no Estado: o preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes. Não comprovada a base de cálculo, o que deveria a empresa fazer através de exame pericial, correta a sentença que julga improcedentes os embargos à execução;
III - Portanto, revela-se imprescindível a produção de prova pericial a fim de se apurar essa base de cálculo;
IV - Conversão do julgamento em diligência.
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