17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-14.2011.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ementa
Apelação cível. Revisão de cláusula contratual. Financiamento para aquisição de veículo. Inversão do ônus da prova. Prova pericial não produzida em razão da inércia do banco réu. Presunção de veracidade das alegações iniciais. Banco réu que deve suportar as consequências de sua inércia na produção de provas. Correta a determinação de revisão das cláusulas contratuais, presumindo-se abusivas as quantias cobradas pelo banco réu. Valor do débito que deve ser apurado em sede de liquidação de sentença. Precedentes jurisprudenciais desta Corte estadual. Sentença mantida. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 557, caput, CPC.