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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX-61.2013.8.19.0002

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00365616120138190002_7de5a.pdf
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Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSIBILIDADE. HOSPITAL MUNICIPAL. MUNICÍPIO NITERÓI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO EG. STF.

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face do Município de Niterói com base na omissão da municipalidade em adaptar o Hospital Municipal Orêncio de Freitas para assegurar a acessibilidade de todos os cidadãos. Prolatada sentença de procedência, insurge-se o ente público da decisão. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Abandono da ideia de segregação ou mera incorporação, adotando-se um paradigma de inclusão. In casu, sustenta o Parquet flagrante e recalcitrante omissão do poder público municipal quanto a observância da acessibilidade no referido nosocômio, que restaram devidamente confirmadas ante a realização de laudo pericial, que após comparecer ao local concluiu pela necessidade de adaptação do hospital. Hipótese retratada nos autos que demonstra a necessidade de um pronunciamento imediato do Poder Judiciário, ante a situação vivenciada por aqueles que, em razão das necessidades especiais, reclamam soluções rápidas. Não há ofensa ao princípio da separação dos poderes. Ao contrário da ultrapassada tese apresentada reiteradas vezes pelo Município, a concretização dos direitos sociais não pode ficar condicionada à boa vontade do administrador, sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. O Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade, em casos emergenciais, de implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/938150958

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