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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível: EDAGT XXXXX53956000101 RN

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Partes

Julgamento

Relator

Desembargador Cornélio Alves.
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DA EMBARGANTE. MATÉRIAS ABORDADAS NO PRESENTE RECURSO DEVIDAMENTE APRECIADAS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES ANALISADAS NO JULGADO RECORRIDO. MANEJO DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

(Acórdão proferido em 08 de março de 2018)

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste acórdão.
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