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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-20.2020.822.0000 RO XXXXX-20.2020.822.0000

há 3 anos

Detalhes

Processo

Julgamento

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Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre salário. Princípio da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana. Atenção à situação econômica do devedor. A penhora sobre percentual de salário exige atenção ao princípio da menor onerosidade da execução ao devedor em cotejo com o princípio da dignidade da pessoa humana. Demonstrada a impossibilidade de penhora de 15% a 30% sobre os rendimentos líquidos do executado, deve operar-se a redução para patamar que assegure o pagamento do débito e preserve a subsistência do devedor e de sua família.

Decisão

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/1133123563

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