3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-20.2020.822.0000 RO XXXXX-20.2020.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
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Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre salário. Princípio da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana. Atenção à situação econômica do devedor. A penhora sobre percentual de salário exige atenção ao princípio da menor onerosidade da execução ao devedor em cotejo com o princípio da dignidade da pessoa humana. Demonstrada a impossibilidade de penhora de 15% a 30% sobre os rendimentos líquidos do executado, deve operar-se a redução para patamar que assegure o pagamento do débito e preserve a subsistência do devedor e de sua família.
Decisão
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