15 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX-98.2022.8.19.0000 202205500940
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO GONÇALO.
Relação homoafetiva entre mulheres. Procedimento que visa apurar a prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 129, § 9º e 147, c/c artigo 61, II, f, todos do Código Penal, em face de ex-companheira. Lei n.º 11.340/2006 que se destina a proteger a mulher de violência doméstica, não importando sua opção sexual. Hipótese dos autos em que os delitos foram supostamente praticados pela ex-companheira da vítima que, inconformada com o término do relacionamento homoafetivo e, em razão de uma discussão a respeito das filhas menores, agrediu e ameaçou a ofendida. Situação de vulnerabilidade da vítima em uma perspectiva de gênero. Intimidação e opressão à mulher no âmbito de suas relações domésticas. Evidenciada a competência do Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São Gonçalo. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ.