18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-97.2021.8.22.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
Relator
Des. Gilberto Barbosa
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Ementa
Apelação. Tributário. Imunidade recíproca. Associação priva indígena.
1. Nos termos do art. 60 da Lei 6.001/73, os bens e rendas do patrimônio indígena gozam de plena isenção tributária.
2. Não evidenciado que a Associação Indígena usa os bens sob um espectro coletivo, amplo, comunitário, social, constitucional e solidário, tampouco relativos à defesa dos seus interesses na proteção do patrimônio indígena propriamente dito, não há falar em isenção de IPVA.
3. Apelo não provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7023497-97.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 03/08/2023