29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-49.2009.822.0001 RO XXXXX-49.2009.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Juíza Duília Sgrott Reis
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Ementa
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. DAMNUM IN RE IPSA. RECURSO ADESIVO DESERTO.
A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo Custas. Diferimento para o final. Ausência de recolhimento. Recurso deserto. O diferimento das custas para o final importa no seu recolhimento em conjunto com o preparo recursal, e deixando o recorrente de apresentá-las no momento oportuno, o recurso é considerado deserto, e por consequência, não é admitido.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO, POR UNANIMIDADE.
Acórdão
RECURSO NÃO PROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO, POR UNANIMIDADE.