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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX-82.2017.822.0002 RO XXXXX-82.2017.822.0002

há 5 anos

Detalhes

Processo

Julgamento

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Ementa

Apelação. Previdenciário. Descumprimento de obrigação de fazer. Multa diária. Possibilidade.

1. Está sedimentado em jurisprudência do STF e do STJ que não há vedação legal para que, de ofício ou a requerimento, seja imposta astreinte em desfavor da Fazenda Pública.
2. A fixação de multa diária, em caso de descumprimento de obrigação de fazer, além de refletir previsão legal, encontra amparo nos princípios constitucionais da efetividade e da duração razoável do processo, devendo o seu valor ser fixado com a observância dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Não merece redução o valor fixado a título de multa diária para cumprimento de determinação judicial, se o valor não se mostra irrazoável ou desproporcional.
4. Recurso não provido.

Decisão

-
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/699366116

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