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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-63.2015.822.0001 RO XXXXX-63.2015.822.0001

há 4 anos

Detalhes

Processo

Julgamento

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Ementa

Recurso de apelação. Anulatória. Processo Administrativo Disciplinar. Servidor público. Dependência química. Abandono de cargo. Animus Abandonandi. Não configuração.

1. Para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, faz-se necessário investigar a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo.
2. O quadro de dependência química do servidor afasta a presença do animus abandonandi e demonstra a ilegalidade do ato de demissão, justificando a intervenção judicial no caso.

Decisão

-
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/860068284

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