29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-63.2015.822.0001 RO XXXXX-63.2015.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
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Ementa
Recurso de apelação. Anulatória. Processo Administrativo Disciplinar. Servidor público. Dependência química. Abandono de cargo. Animus Abandonandi. Não configuração.
1. Para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, faz-se necessário investigar a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo.
2. O quadro de dependência química do servidor afasta a presença do animus abandonandi e demonstra a ilegalidade do ato de demissão, justificando a intervenção judicial no caso.
Decisão
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