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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Felipe Brasil Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70059483115_bc1aa.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO. ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL. POSSIBILIDADE DE CONCESS?O DE ANTECIPA??O DE TUTELA CONTRA A FAZENDA P?BLICA. CRIT?RIO DE IDADE M?NIMA ESTABELECIDO PELA PORTARIA N.? 184/2013 DA SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCA??O. DIREITO FUNDAMENTAL QUE N?O PODE SER RESTRINGIDO POR RESOLU??O ADMINISTRATIVA. PRECEDENTE DO STJ.

1. O acesso ? primeira s?rie do ensino fundamental n?o pode ser obstado por crit?rios de idade m?nima estabelecidos por regulamento administrativo, em confronto com as disposi??es legais e constitucionais sobre a mat?ria.
2. Na esp?cie, a crian?a completou 6 anos de idade 15 dias depois da data de refer?ncia adotada pela Portaria n.? 184/2013, n?o sendo razo?vel n?o permitir que curse o ensino fundamental como uma crian?a que tenha nascido apenas 15 dias antes, mormente em raz?o do princ?pio da isonomia. Precedente do STJ (REsp XXXXX/MS). NEGADO SEGUIMENTO, EM DECIS?O MONOCR?TICA. (Agravo de Instrumento N? 70059483115, Oitava C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 24/04/2014)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/118224236

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