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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2021.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

José Antônio Daltoe Cezar

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70085165470_3c4a3.doc
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Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO PARA POSSE E ABRANDAMENTO DA MSE. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE ISPAE. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Apelação da defesa. Caso dos autos em que restou comprovado que o adolescente praticou os atos infracionais descritos na representação. Prova testemunhal colhida na fase judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não deixou dúvidas quanto às condutas do representado. Depoimentos prestados em juízo que corroboraram os demais elementos de prova constantes do processo.Descabida a desclassificação para o ato infracional equiparado ao delito de posse de droga, ante a comprovação dos fatos narrados na representação.Apelação do Ministério Público. Mantida a medida socioeducativa de ICPAE, por ser mais adequada e proporcional às circunstâncias do caso e do adolescente, o qual é primário, bem como para incentivar a sua ressocialização.Apelações desprovidas.
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