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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo Interno: AGT XXXXX-10.2021.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Matilde Chabar Maia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AGT_70085206332_59307.doc
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Ementa

AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL Nº 21/2017. ESCRIVÃO DA POLÍCIA. PERÍCIA DE PESSOAS NEGRAS E PARDAS. NÃO COMPARECIMENTO. ATRASO EM VOO.

1. A apreciação do recurso de forma monocrática pelo Relator é possível sempre que houver entendimento dominante acerca do tema versado, consoante o verbete nº 568 da súmula de jurisprudência do STJ (Corte Especial, julgado em XXXXX-3-2016, DJe de XXXXX-3-2016), prevendo que ?O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema?. Ademais, eventual nulidade do julgamento do recurso na forma monocrática resta superada com a análise, neste momento, pelo Colegiado2. Não calha o argumento de que o Edital de Convocação nº 149/2018 seria ilegal por ter divulgado horário e local da perícia com apenas 14 horas de antecedência, já que sabido desde o dia 30.10.2018, pelo Edital nº 117/2018 (atualização do cronograma do certame) que a divulgação se daria em 13.12.2018, como ocorrido, sendo que a realização da Perícia para verificação de veracidade da autodeclaração de pessoa negra ou parda se daria entre 14 e/ou 15 de dezembro de 2018.3. A marcação de nova data para perícia ensejaria violação ao princípio da isonomia, igualdade e impessoalidade que informam o concurso público.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
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