2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX SAPUCAIA DO SUL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS.
Recurso do autor: Não vindo prova de que a união estável se iniciou antes do marco inicial, identificado na sentença, vai desprovido o recurso que defendia início da entidade familiar em data anterior. Julgamento de indeferimento de partilha de terreno e casa em Sapucaia e benfeitorias que vai confirmado. Diferentes datas para cômupto das indenizações recíprocas entre as partes, relativas à casa pré-moldada de madeira e venda da casa praia que se justificam pois a circunstância dos direitos patrimoniais das partes, em relação aos diferentes bens, são também diversas. Negado provimento ao apelo. Recurso da ré: Alegação de falta de condições econômicas para indenizar a meação do autor não altera o direito de meação do ex-companheiro, sobre o qual não há inconformidade. É tema a ser debatido em sede de cumprimento de sentença. NEGARM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.