16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: XXXXX-79.2018.8.21.0039 OUTRA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carmem Maria Azambuja Farias
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.I.
Apelo não conhecido, em decisão monocrática, pois não preencheu os requisitos extrínsecos de admissibilidade - tempestividade. II. Acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, diante da ausência de majoração dos honorários subumbenciais em favor do procurador da parte apelada. Omissão sanada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.