4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: XXXXX-64.2019.8.21.0001 PORTO ALEGRE
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rosana Broglio Garbin
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À TAXA A SER ADOTADA. VÍCIO VERIFICADO E SANADO.
Uma vez reconhecida a abusividade das taxas de juros praticadas no contrato relativo à renegociação de empréstimo anterior (capital de giro), conforme acórdão que apreciou as apelações das partes, é caso de sanar omissão, determinando a revisão da avença, com a adoção das taxas indicadas pela parte autora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COMO EFEITOS INFRINGENTES.