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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: XXXXX-64.2019.8.21.0001 PORTO ALEGRE

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Rosana Broglio Garbin

Documentos anexos

Inteiro Teor1fde43f0ec8ced672e58b82f3446a95d.html
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À TAXA A SER ADOTADA. VÍCIO VERIFICADO E SANADO.

Uma vez reconhecida a abusividade das taxas de juros praticadas no contrato relativo à renegociação de empréstimo anterior (capital de giro), conforme acórdão que apreciou as apelações das partes, é caso de sanar omissão, determinando a revisão da avença, com a adoção das taxas indicadas pela parte autora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COMO EFEITOS INFRINGENTES.
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