5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Crime": ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DA DANO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO GERA A CERTEZA INABALÁVEL PARA UM JUÍZO CONDENATÓRIO.
Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode ser admitida com apoio em prova cabal e afastada de dúvidas. Presunções e indícios, isoladamente considerados, não se constituem em prova dotada dessa qualidade, de modo a serem insuficientes para amparar a procedência da denúncia. AUTORIA DUVIDOSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSITIVA A ABSOLVIÇÃO.APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Crime, Nº 70079493722, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em: 27-06-2019)