Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Crime": ACR XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ACR_70079493722_992d9.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CRIME. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DA DANO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO GERA A CERTEZA INABALÁVEL PARA UM JUÍZO CONDENATÓRIO.

Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode ser admitida com apoio em prova cabal e afastada de dúvidas. Presunções e indícios, isoladamente considerados, não se constituem em prova dotada dessa qualidade, de modo a serem insuficientes para amparar a procedência da denúncia. AUTORIA DUVIDOSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSITIVA A ABSOLVIÇÃO.APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Crime, Nº 70079493722, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em: 27-06-2019)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/783003649

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX-46.2012.8.16.0014 PR XXXXX-46.2012.8.16.0014 (Acórdão)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 13 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-26.2010.8.13.0016 Alfenas