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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso em Sentido Estrito": RSE XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sylvio Baptista Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_RSE_70081798621_67362.doc
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Ementa

PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA MATERIALIDADE, AUTORIAS E QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SOBRE A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.

É pacífico o entendimento jurisprudencial que a desclassificação do delito ou o afastamento de qualificadora só podem ocorrer, quando há prova inconteste sobre a ausência do animus necandi na ação do agente, ou, no caso da qualificadora, que nenhuma prova sobre ela tenha sido produzida durante a instrução probatória. Não é a situação dos autos, razão pela qual se mantém a sentença de pronúncia, como prolatada, com a inclusão nela da motivação torpe, mas com o afastamento daquela do inciso IV por não configurada.Aqui, destacou o julgador: ?Sobre os indícios suficientes de autoria, a prova oral colhida em audiência, mídia das fls., mostra que estão presentes, destacando o CD da fl., com filmagens do local, e que os acusados confessaram que agrediram a vítima com bastões de madeira, consumando o delito, em que pese aleguem excludentes em suas defesas. A tese de defesa pessoal, expressada quando do interrogatório judicial, de que os acusados não tinham a intenção de matar o ofendido, não se mostra extreme de dúvida, não é de reconhecimento inequívoco... Sobre os indícios suficientes de autoria, a prova testemunhal colhida em audiência, mídias das fls., mostra que estão presentes, destacando o depoimento da vítima Janete e da testemunha Elaine que prestou os primeiros socorros em favor da ofendida. Os acusados confessaram ter agredido, também, a ofendida. Resta decidir sobre a presença do dolo, negado pelos acusados em seus interrogatórios.?A qualificadora do motivo torpe consiste... Conforme se extrai de alguns depoimentos colhidos em juízo, inclusive dos réus, da esposa de um deles (Maria Cícera) e da vítima Janete, há consenso que as desavenças entre os acusados e a vítima, todos irmãos, tiveram início em razão de desentendimentos quanto a divisão das terras herdadas... A qualificadora do recurso que dificulte a defesa da vítima... A gravação da fl. mostra que a vítima... descendo com um objeto, que coloca ali mesmo aqui há a questão que poderia consistir em uma certa provocação da vítima..., momento em que os acusados correm em direção à vítima, que foge para a sua casa, sendo perseguido.?Recursos defensivos e ministerial desprovidos.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 70081798621, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em: 10-07-2019)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/784001610