30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-50.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESOS MANTIDOS EM REGIME FECHADO. SUPERLOTAÇÃO DAS CASAS PRISIONAIS DO REGIME SEMIABERTO. PRECARIEDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO. CONDENAÇÃO DO ESTADO A PAGAR INDENIZAÇÃO INDIVIDUAL DE DANOS MORAIS AOS APENADOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO STJ.
Caso em que o Estado demorou para transferir os autores para regime de cumprimento de pena menos gravoso, justificando-se na falta de vagas em casas prisionais de regime semiaberto.Segundo entendimento do Eg. STJ, o problema da superlotação do sistema carcerário inadmite sejam concedidas indenizações individuais a cada um dos apenados, sob pena de onerar demasiadamente o Estado.Precedentes do STJ e deste Tribunal.Improcedência mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA.