17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mylene Maria Michel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Os fundamentos vertidos pela agravante, relativos à abusividade da cobrança de juros à taxa anual superior a 12%, bem como da capitalização mensal, encontram-se superados pela jurisprudência da Corte Superior. Logo, não evidenciadas as propaladas abusividades contratuais, inviável vedar ao agravado a inscrição negativa, em caso de inadimplemento pelo agravante. Oportunamente, à vista dos contratos, cuja exibição já foi determinada na origem, poderá o juízo a quo verificar eventual ilicitude.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.