Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2015.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Mylene Maria Michel

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70064006414_103fa.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

Os fundamentos vertidos pela agravante, relativos à abusividade da cobrança de juros à taxa anual superior a 12%, bem como da capitalização mensal, encontram-se superados pela jurisprudência da Corte Superior. Logo, não evidenciadas as propaladas abusividades contratuais, inviável vedar ao agravado a inscrição negativa, em caso de inadimplemento pelo agravante. Oportunamente, à vista dos contratos, cuja exibição já foi determinada na origem, poderá o juízo a quo verificar eventual ilicitude.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/902413482