27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Roberto Lessa Franz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. DEFEITO DO PRODUTO. CARNE ESTRAGADA. \n\nDANO MORAL PRESUMIDO.
Hipótese de dano in re ipsa, diante da presumida sensação de repulsa e insegurança decorrentes do fato de ter sido adquirida carne em estado de putrefação no supermercado demandado. Quebra da confiança que os consumidores, em geral, depositam na qualidade do produto. Irrelevância do fato de ter havido, ou não, ingestão do produto impróprio ao consumo. Dever de indenizar reconhecido.\n\nQUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. Em atenção aos parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência pátrias para a fixação do montante indenizatório, atento às particularidades do caso concreto, o quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios legais, se mostra razoável e proporcional. Ônus de sucumbência redimensionado.\n\nAPELAÇÃO PROVIDA.