26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX-84.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITA. ADOLESCENTE QUE SE DIZ COMPANHEIRA DO APENADO. PLEITO DE VISITA DESACOMPANHADA DA RESPONSÁVEL LEGAL E VISITA ÍNTIMA. PEDIDO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
No caso concreto, a visita da adolescente e da filha do casal foi autorizada, condicionada ao acompanhamento da representante legal da primeira. Embora a adolescente manifeste interesse em visitar o agravante no estabelecimento prisional onde ele está segregado, afirmando ser sua companheira, há cerca dois (2) anos, essa manifestação de vontade vem respaldada apenas em declarações firmadas, sem qualquer comprovação legal da existência dessa sociedade conjugal.Então, forçoso reconhecer que não resta suficientemente demonstrado o seu eventual direito de companheira de visitar o apenado de forma desacompanhada, e, muito menos, a visitação íntima.E, é notória a inexistência de local adequado para a realização de visitação íntima nos presídios estaduais, o que reafirma a impossibilidade de autorização do ingresso da adolescente para esse fim, uma vez que certamente restaria exposta em sua intimidade e sexualidade.Por tais razões resta mantida a decisão recorrida. AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.