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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX-44.2017.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Diogenes Vicente Hassan Ribeiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AGV_70074786864_d63f7.doc
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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE DO PAD. SÚMULA N.º 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Ausência de Procedimento Administrativo Disciplinar. O cometimento de fato definido como crime doloso durante a execução da pena constitui falta grave, sendo dispensado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, caso exista fortes indícios da prática, por força da Súmula n.º 526 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, tal apuração somente poderá ocorrer considerando a imprescindibilidade da instauração do PAD, por força da Súmula n.º 533 do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO DEFENSIVO PROVIDO, AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/937040102

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