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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: XXXXX-98.2019.8.24.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Civil

Julgamento

Relator

Helio David Vieira Figueira dos Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC__5003486-98-2019-8-24-0000_224f6.pdf
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Ementa

agravo de instrumento. ação de obrigação de fazer, indenização por danos morais e lucros cessantes. decisão que determinou o conserto imediato da caixa de câmbio do veículo objeto da lide. recurso da fabricante ré. argumentos relacionados à obrigação de fazer e à multa imposta não conhecidos, diante da falta de interesse recursal da fabricante. medida determinada apenas à concessionária. alegação de irreversibilidade da medida. TESE ACOLHIDA. IMEDIATO reparo na caixa de câmbio do veículo que INVIABILIZA a posterior REALIZAÇÃO DE prova pericial, para verificar a origem do problema na peça. perícia que é imprescindível ao deslinde do feito. partes que requereram a produção dessa prova. decisão reformada. recurso conhecido em parte e, neste ponto, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-98.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2020).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/2124100121

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