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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-06.2017.8.24.0000 Capital XXXXX-06.2017.8.24.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara de Direito Comercial

Julgamento

Relator

Gilberto Gomes de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AI_40049140620178240000_794c4.pdf
Inteiro TeorTJ-SC_AI_40049140620178240000_151da.rtf
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Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. CITAÇÃO. EXECUTADOS PESSOA JURÍDICA E SEU REPRESENTANTE LEGAL. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NO MANDADO. CITAÇÃO SIMULTÂNEA VÁLIDA E EFICAZ DE AMBOS.

Considera-se também citado o representante legal da empresa executada que, na condição de co-executado, exara ciência no mandado de citação e, como consectário lógico, toma conhecimento da execução em curso. LAUDO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. MANIFESTAÇÃO DA PARTE NOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NULIDADE NÃO OCORRENTE. O fato de ter a parte executada se manifestado nos autos após a juntada do laudo de avaliação evidencia que tive conhecimento do laudo em questão. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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