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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2014.8.26.0100 SP XXXXX-18.2014.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Angela Lopes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10031151820148260100_e1951.pdf
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Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISERRO MÉDICOMAMOPLASTIA REDUTORA E DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL

- Autora submetida concomitantemente ao procedimento de mamoplastia redutora (em razão de gigantomastia) e abdominoplastia – Laudo pericial médico que constatou que o resultado da abdominoplastia foi satisfatório, tendo havido, contudo, complicações pós-operatórias na cirurgia de mamoplastia - Necrose do complexo aréolo-mamilar esquerdo - Existência de lesão estética, com deformidade visível - Negligência ou imperícia não verificada no procedimento de mamoplastia propriamente dito – Ausência, entretanto, de cumprimento do dever de informação à paciente sobre o risco de necrose do complexo aréolo-mamilar – Inexistência de consentimento informado – Responsabilidade civil da ré caracterizada pela omissão do dever de informação – Danos morais caracterizados – Danos materiais, por outro lado, que dependeriam da caracterização do erro médico – Indenização fixada em R$ 15.000,00 - Valor justo e razoável para recompor os danos morais sofridos e a reprimir o ato, sem implicar enriquecimento à consumidora - Sentença reformada em parte - Sucumbência recíproca caracterizada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1109407401

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